PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Este ato foi revogado
pelo(a)
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Lei 2167, de 26 de fevereiro de 2013
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.163, de 15 de fevereiro de 2013.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.163, de 15 de fevereiro de 2013:
“ART. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o ticket-auxílio-alimentação a todos os servidores e funcionários públicos municipais contemplados nesta lei, mensalmente, no valor máximo de R$.10,00 (dez reais), por dia útil considerado legalmente como trabalhado, que será pago in natura por meio de cartão magnético”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de fevereiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.